Pedes a minha voz para falar,
os meus abraços para abraçar,
a minha vida para viver. Exiges.
Peço-te a solidão de quem ama,
um caminho para percorrer. Aguardas.
Pedes a minha saudade engolida,
O meu olhar para capturar, um silêncio
para implodir.
Pedes-me a tua vida num olhar tépido,
Uma renovação barulhenta, um agudo
sem agravo. Uma sinfonia previsível,
para explodir.
Pedes-me cachos de vida numa palavra,
Uma exigência sem norma, dolorosa inclinação.
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7.09.2011
Concha do nada
..que se passa aqui jaz,
sozinha. Nada daquilo que se exprime,
resiste. Tudo o que floresce,
permanece. Sozinha no pátio,
ilumina-te. Doce como um caramelo,
infinito. Nos sonhos aquilo que vês,
remoto. A morte das pétalas,
desaparece. Aconchegada aqui,
esconde-te. Olhar caído, lágrima
pesada. Num abraço liberta-te,
vida. Num rasgo,
esgar de amor.
sozinha. Nada daquilo que se exprime,
resiste. Tudo o que floresce,
permanece. Sozinha no pátio,
ilumina-te. Doce como um caramelo,
infinito. Nos sonhos aquilo que vês,
remoto. A morte das pétalas,
desaparece. Aconchegada aqui,
esconde-te. Olhar caído, lágrima
pesada. Num abraço liberta-te,
vida. Num rasgo,
esgar de amor.
5.06.2011
Utilização de formatos electrónicos livres na administração pública
Ora aqui está uma boa iniciativa do Bloco de Esquerda aprovada pelo Parlamento Português.
O projecto de lei designa-se "Utilização de formatos electrónicos livres na administração pública" e pode ser lido aqui.
Mais informação:
DECRETO N.º 98/XI ESTABELECE A ADOPÇÃO DE NORMAS ABERTAS NOS SISTEMAS INFORMÁTICOS DO ESTADO
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Objecto
A presente lei estabelece a adopção de normas abertas para a informação em suporte digital na Administração Pública, promovendo a liberdade tecnológica dos cidadãos e organizações e a interoperabilidade dos sistemas informáticos do Estado. (podiam ter acrescentado a utilização de sistemas operativos livres ou gratuitos como é o caso de algumas distribuições Linux. Acresceria, nesse caso, uma poupança muito significativa).
Artigo 2.º Âmbito de aplicação
A presente lei aplica-se a:
a) Órgãos de soberania; b) Serviços da Administração Pública central, incluindo institutos públicos e serviços desconcentrados do Estado; c) Serviços da Administração Pública regional; d) Sector empresarial do Estado.
Bom trabalho! Resta saber se a lei será cumprida. Isso já é outra história.
O projecto de lei designa-se "Utilização de formatos electrónicos livres na administração pública" e pode ser lido aqui.
Mais informação:
DECRETO N.º 98/XI ESTABELECE A ADOPÇÃO DE NORMAS ABERTAS NOS SISTEMAS INFORMÁTICOS DO ESTADO
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Objecto
A presente lei estabelece a adopção de normas abertas para a informação em suporte digital na Administração Pública, promovendo a liberdade tecnológica dos cidadãos e organizações e a interoperabilidade dos sistemas informáticos do Estado. (podiam ter acrescentado a utilização de sistemas operativos livres ou gratuitos como é o caso de algumas distribuições Linux. Acresceria, nesse caso, uma poupança muito significativa).
Artigo 2.º Âmbito de aplicação
A presente lei aplica-se a:
a) Órgãos de soberania; b) Serviços da Administração Pública central, incluindo institutos públicos e serviços desconcentrados do Estado; c) Serviços da Administração Pública regional; d) Sector empresarial do Estado.
Bom trabalho! Resta saber se a lei será cumprida. Isso já é outra história.
4.16.2011
A liberdade
Recuperando um post de 2009, aqui fica mais uma vez:
Estátua da Liberdade - uma frase
Estátua da Liberdade - uma frase
Venham a mim os exaustos, os pobres, as massas desorientadas, ansiando por respirar liberdade.
Esta frase está gravada na base da estátua.
Poderosa.
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