5.06.2011

Utilização de formatos electrónicos livres na administração pública

Ora aqui está uma boa iniciativa do Bloco de Esquerda aprovada pelo Parlamento Português.

O projecto de lei designa-se "Utilização de formatos electrónicos livres na administração pública" e pode ser lido aqui.

Mais informação:

DECRETO N.º 98/XI ESTABELECE A ADOPÇÃO DE NORMAS ABERTAS NOS SISTEMAS INFORMÁTICOS DO ESTADO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Objecto

A presente lei estabelece a adopção de normas abertas para a informação em suporte digital na Administração Pública, promovendo a liberdade tecnológica dos cidadãos e organizações e a interoperabilidade dos sistemas informáticos do Estado. (podiam ter acrescentado a utilização de sistemas operativos livres ou gratuitos como é o caso de algumas distribuições Linux. Acresceria, nesse caso, uma poupança muito significativa).

Artigo 2.º Âmbito de aplicação

A presente lei aplica-se a:

a) Órgãos de soberania; b) Serviços da Administração Pública central, incluindo institutos públicos e serviços desconcentrados do Estado; c) Serviços da Administração Pública regional; d) Sector empresarial do Estado.

Bom trabalho! Resta saber se a lei será cumprida. Isso já é outra história.

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